sábado, 24 de janeiro de 2015

COMPETÊNCIA DA SECRETARIA DO ESPORTE E DO LAZER

I - estabelecer diretrizes e formular políticas públicas nas áreas de esporte e

lazer;

II - desenvolver e executar ações governamentais voltadas para a prática desportiva e recreativa que possam auxiliar no combate à prostituição infanto-juvenil, ao consumo de drogas e à marginalidade;

III - incentivar, apoiar e orientar a realização de atividades e eventos recreativos e esportivos, profissionais ou amadores, quer no âmbito da Administração Estadual ou da iniciativa privada;

IV - articular-se com Órgão e Entidades nacionais e internacionais de sua área de atuação;

V - gerir os recursos financeiros destinados à promoção do esporte e do

lazer;


VI - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva; e

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DEUS E JESUS CRISTO SÃO MEUS GRANDES PROTETORES E TODOS OS MOMENTOS DE MINHA VIDA E NAS VIDAS DE MEUS FILHOS: JOATEMESHON, JULLYETTH E JÚNIOR; COMO TAMBÉM DE MINHA NETA JÚLIA E DE TODA A MINHA FAMÍLIA, AMIGOS E COMPANHEIROS DE TRABALHO