I -
estabelecer diretrizes e formular políticas públicas nas áreas de esporte e
lazer;
II
- desenvolver e executar ações governamentais voltadas para a prática
desportiva e recreativa que possam auxiliar no combate à prostituição
infanto-juvenil, ao consumo de drogas e à marginalidade;
III - incentivar, apoiar e
orientar a realização de atividades e eventos recreativos e esportivos,
profissionais ou amadores, quer no âmbito da Administração Estadual ou da
iniciativa privada;
IV - articular-se com Órgão
e Entidades nacionais e internacionais de sua área de atuação;
V - gerir
os recursos financeiros destinados à promoção do esporte e do
lazer;
VI -
zelar pelo cumprimento da legislação esportiva; e
Nenhum comentário:
Postar um comentário